Assédio sexual: lei completa 21 anos. Saiba mais sobre o assunto
Ed. nº 93 – Maio 2022
A lei que tipifica o assédio sexual como crime completou 21 anos e ainda assim a conduta continua presente no cotidiano e trabalho de muitas pessoas. Na Rota do Oeste, essa prática não é admitida e toda denúncia é verificada com cautela para que as providências cabíveis sejam adotadas.
A Lei 10.224, que trata do assunto, entrou em vigor em 15 de maio de 2001 e caracteriza como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, segundo o artigo 216 do Código Penal.
A pena para este tipo de crime é de 1 a 2 anos de detenção.
Responsável pela Conformidade, Laura Arruda traz algumas informações sobre o assunto e adianta: denuncie toda conduta incômoda e constrangedora vivenciada por você ou do seu conhecimento.
Orienta ainda sobre condutas que não devem existir no ambiente de trabalho:
– Fazer brincadeiras constrangedoras de cunho sexual
– Contar piadas com este tipo de conteúdo
– Encaminhar ou mostrar imagens relacionadas ao tema
– Tocar/encostar propositalmente no corpo de outra pessoa
– Insistir / forçar qualquer tipo de intimidade