Exame toxicológico: novas regras no CTB

Novos cuidados com os motoristas da Rota

Entre as mudanças recentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está a obrigatoriedade e periodicidade do Exame Toxicológico para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E. Como essa alteração abrange boa parte dos Integrantes da Rota do Oeste, vale a pena seguir a leitura, principalmente se você é ‘do trecho’.

Vale destacar que temos uma mudança fresquinha da nova norma, publicada essa semana. Conforme a Deliberação do Contran Nº 222, de 27 de abril de 2021, os motoristas têm novos prazos para realizar o exame toxicológico, que vão de 21 de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Além disso, condutores que exercem atividade remunerada ficarão livres da multa por não realização do exame, caso a CNH vença antes de 12 de outubro de 2023.

Agora, vamos aos detalhes:

  • O exame é obrigatório para motoristas profissionais com menos 70 anos;
  • Tem validade 2 anos e 6 meses, independentemente da data de vencimento da CNH;
  • Deve ser renovado em um prazo de 30 dias após o período de validade (2 anos e 6 meses).

E se o condutor não fizer o exame toxicológico após o período de 30 dias do vencimento, e for flagrado dirigindo nas categorias C D e E? Ou se na renovação da CNH o exame estiver fora do prazo estabelecido?

  • O motorista cometerá uma infração gravíssima;
  • Com penalidade de multa agravada em cinco vezes, chegando ao valor de R$ 1.467,35;
  • E ainda suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Para evitar que isso ocorra com os Integrantes, a equipe de Operações está realizando um levantamento da documentação de todos os motoristas profissionais da empresa, que tem a obrigatoriedade de apresentar o exame toxicológico. E avaliando a data de validade de cada um deles.

Diante dessas informações, o Integrante que precisar passar por novo exame será avisado pelo coordenador do trecho e encaminhado a um local credenciado para realizar o toxicológico.

Somente a título de reforço, o exame toxicológico afere o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção dentro de um período de detecção mínimo de 90 dias. Caso o resultado seja positivo, o motorista tem direito a contraprova. Se confirmada, a CNH fica suspensa por um período de 3 meses.