Saque de carga é crime

Reunião dos Bacanas – Os Originais do Samba

Participação de Integrante é inaceitável

Sabe aquele caminhão tombado na rodovia com uma carga que você adoraria ter em casa?

É cilada!

Embora nas rodovias brasileiras seja comum essa apropriação de carga espalhada na pista, principalmente, onde há muitas comunidades que vivem em situações econômicas precárias, a prática é ilegal e pode resultar em consequências graves.

Tudo o que você encontra pelo caminho tem dono. E não é porque você achou, que aquilo passa a te pertencer.

Quando se trata de objetos localizados no trecho sob concessão da Rota do Oeste, isso ganha um peso ainda maior. Responsável pelo setor de Conformidade, Laura Arruda, destaca que este tipo de prática configura um grave desvio às diretrizes da Política de Conformidade e Atuação Ética da Rota do Oeste, que pode levar à demissão por justa causa do Integrante que participar de um saque.

A missão da Rota do Oeste no trecho sob concessão é atender, servir e propiciar bem-estar aos usuários. Assim, é inadmissível que um Integrante se aproprie de um bem alheio. E mais, indicar algum familiar para realizar o saque também é uma postura inaceitável.

Crime na letra da lei – De acordo com o artigo 169 do Código Penal, é crime “apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”. Pela lei, a pena prevista é a de detenção, de um mês a um ano, ou multa.