Novas regras do CTB começam a valer em abril
Fique atento aos pontos importantes
Quem é motorista tem que ficar de olho na alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entra em vigor a partir de 11 de abril. Ao todo, são cerca de 60 alterações, que vão desde a estrutura dos órgãos envolvidos com trânsito até à mudança da legislação em si, que é o mais importante para o nosso dia a dia.
Selecionamos alguns pontos importantes para você ficar atento.
Tempo para renovação da CNH
- Condutores com até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos;
- De 50 a 70 anos: a cada 5 anos;
- A partir de 70 anos: a cada 3 anos;
Fique atento! Está mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei.
Número de pontos para suspender a CNH
- 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
Fique atento! Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, são 40 pontos independentemente da natureza das infrações cometidas. O profissional pode ainda participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 pontos.
Exames toxicológicos
- Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E.
Faróis acesos de dia em rodovias
- Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano.
Transporte de crianças
- Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima.
- Idade mínima para transportar crianças em moto sobe para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir.
Motoristas embriagados
- Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.
Criação do cadastro positivo
- Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários
- A participação no cadastro será opcional e de acordo com o estabelecido pelo Contran
Ciclistas mais protegidos
- Estacionar em ciclovia ou ciclofaixa resulta em infração grave;
- Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista comete infração gravíssima.
Mudanças gerais
- Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração;
- Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor;
- Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses;
Os documentos do veículo e do condutor poderão ser expedidos de forma digital.