Quais taxas o sindicato pode cobrar?
Pagamento é obrigatório?
Atendendo à sugestão de um Integrante, o Informativo Agora na Rota deste mês traz algumas respostas para um assunto que gera muitas dúvidas: o Sindicato. A Instituição que negocia os acordos trabalhistas com da Rota do Oeste é a Federação Nacional dos Empregados nas Empresas Concessionárias do Ramo de Rodovias Públicas, Estradas em geral e Pedágios (Fenecrep).
Continue a leitura e saiba um pouco mais sobre o tema.
A filiação é obrigatória?
Não. O Integrante tem autonomia para decidir se quer ou não se filiar. A Rota do Oeste não tem qualquer relação ou influência sobre a decisão.
Existe algum benefício para quem é filiado?
Os integrantes filiados recebem uma cesta alimentação no valor de R$ 75,00, creditado no Cartão Alelo.
Tem algum custo para filiação?
Os funcionários filiados pagam uma mensalidade de R$ 35,00. O valor é descontado em folha e encaminhado diretamente para o sindicato. A CRO não recebe nenhuma quantia do valor destinado ao sindicato.
Como é o procedimento para filiação?
O Integrante deve entrar em contato direto com a Fenecrep e solicitar a adesão.
Quem não é filiado tem que pagar alguma taxa?
Sim. Anualmente são descontadas da folha de pagamento duas taxas que são destinadas ao sindicato:
A Taxa Negocial é cobrada de todos os Integrantes e não há como pedir isenção do pagamento. A medida consta em convenção coletiva e está vinculada à negociação feita com intermediação do sindicato. Neste ano, o desconto ocorrerá no salário de setembro e o valor cobrado é proporcional a meio dia de serviço do trabalhador.
A Cobrança Assistencial é descontada de todos os Integrantes que não solicitaram a isenção ou tiveram o pedido negado pela Fenecrep. O desconto em 2020 ocorrerá no vencimento de outubro. O montante descontado é equivalente a 4% do salário base, limitado ao valor de R$ 170,87. Quem é sindicalizado não tem direito ao pedido de isenção.
Como é feito o pedido de isenção da Cobrança Assistencial?
Conforme acordo coletivo 2020/2021 junto à Fenecrep, o Integrante que discordava do desconto deveria apresentar oposição, no prazo de 20 dias a contar de 1º de março de 2020, nas seguintes condições:
- mediante correspondência pessoal encaminhada individualmente com aviso de recebimento, quando no município da prestação dos serviços não houver subsede, devendo ser confeccionada de próprio punho, datada e devidamente assinada pelo empregado e ter anexada à mesma cópia da CTPS, constando o registro para comprovação de que pertence a categoria, bem como das páginas de qualificação e identificação, que deverá ser encaminhada no endereço da sede da entidade sindical, observado o prazo de 20 dias a contar de 1º de março de 2020.
Endereço para envio: Av. Cásper Líbero, nº 58, 2° andar, Santa Ifigênia – São Paulo/SP | CEP 01033-900
Quem perdeu o prazo para pedir isenção pode recorrer?
Não há mais tempo hábil para solicitar a isenção relacionada a 2020. Quem não tem o interesse em contribuir com o sindicato deve ficar atento aos comunicados encaminhados pelo P&O todos os anos alertando sobre o prazo para requerer a isenção.
SAIBA MAIS
Fone: (11) 3227-3573
Email: faleconosco@sindecrepsp.com.br / sindicalizacao@sindecrepsp.com.br
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