Papai Noel passa pela BR-163 com chuva de novidades
É assim que o P&O da Nova Rota trata os Integrantes: cheios de mimos. E no final do ano, o pacote vem ainda mais recheado e cheio de surpresas. Vamos conferir?
- Antecipação da primeira parcela do 13º salário
- Antecipação do salário de novembro
- Antecipação do saldo do Caju
- Caju turbinado (segura a emoção que vai ser uma super surpresa)
- Camiseta do DNA Nova Rota
- Sacola personalizada
- Chocotone
Ufa, muita coisa, né? Mas tem mais: além desse tanto de presentes, ainda tem a Confra em todo o trecho, onde os ‘decanos’ da empresa estão recebendo uma homenagem pelos 10 anos de serviços prestados. Se você ainda não recebeu uma chuva de presentes, aguarde. Uma parte deles está sendo entregue durante as festas.
Agora um aviso importante! Os Integrantes podem e devem receber todos os mimos entregues pela empresa, mas a conversa é diferente com relação aos brindes ofertados pelos parceiros e usuários da BR-163.
Confira as orientações da Conformidade
Com a aproximação das festas de fim de ano, é comum a troca de presentes e brindes como forma de celebração. Na Nova Rota do Oeste, essas práticas são desencorajadas, mas permitidas dentro de limites definidos e com base na legislação aplicável e nas normas internas da empresa, como descrito na IN-CONF-02. Se tiver dúvida, procure a Conformidade para esclarecimento ou recuse.
Brindes – Qualquer item de valor modesto ou sem valor comercial que pode ser distribuído para atender às funções estratégicas da marca e/ou agradecimento. Ex: canetas, calendários, cadernos, agendas.
Presentes – Qualquer gratificação, favor, benefício, desconto, ou qualquer item que tenha valor monetário. Ex: garrafa de bebida alcoólica, caixa de bombons, livros, cartões presentes, etc.
- Atentar-se ao limite de valor:
Os brindes e presentes devem seguir a regra de valor, devendo ser razoável e modesto, aqui definido como equivalente ao montante de até R$100,00 (cem reais) para brindes, e até R$200,00 (duzentos reais) para presentes.
- Evitar possíveis conflito de Interesses:
Não é permitido aceitar presentes ou brindes que possam influenciar decisões profissionais ou gerar compromissos futuros.
- Ofertas de Entretenimento e Hospitalidade:
Convites para eventos e ofertas de hospitalidade devem ser sempre transparentes e não devem envolver vantagens indevidas.
- Transparência:
Caso haja dúvidas sobre a adequação de um presente ou benefício, entre em contato com o setor da Conformidade para demais orientações.
IMPORTANTE: É responsabilidade de cada integrante registrar os brindes e presentes recebidos junto à área de Conformidade, para fins de controle das políticas internas.
Pedimos que todos sigam essas orientações para que possamos celebrar com ética e respeito às nossas normas.